OS DESASTRES AMBIENTAIS E OS REFUGIADOS AMBIENTAIS: parâmetros para um desenvolvimento humano sustentável

Auteurs-es

  • Neuro José Zambam IMED
  • Carla Della Latta IMED

Mots-clés :

Desenvolvimento humano, Equidade, Migrações forçadas, Refugiados ambientais, Sustentabilidade

Résumé

O objetivo deste artigo é compreender o fenômeno dos refugiados ambientais consequência dos desastres ambientais como um problema de justiça. O aumento desse contingente clama pela busca de soluções sustentáveis, especialmente quando esses dramas são inevitáveis. Os movimentos migratórios forçados, nestes casos, estão relacionados com a falta de estrutura social de acolhida interna e a ausência de vontade política para a sua solução. Quando obrigados a migrar para outros países enfrentam diversas formas de exclusão e sofrimento. Esta abordagem tem como base a compreensão de sustentabilidade ambiental com técnicas de pesquisa bibliográfica e fontes secundárias. Afirma-se a necessidade de um modelo de desenvolvimento humano sustentável para a construção de soluções equitativas.

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Bibliographies de l'auteur-e

Neuro José Zambam, IMED

Possui estágio de pós-doutorado em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Doutor em Filosofia pela PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Meridional – IMED – Mestrado. Membro do Grupo de Traba­lho, Ética e cidadania da ANPOF (Associação Nacional dos Programas de Pós-graduação em Filosofia). Líder do Centro Brasileiro de Pesquisa sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen: interfaces com direito, políticas de desenvolvimento e democracia. E-mail: [email protected]; [email protected].  

Carla Della Latta, IMED

Mestranda em Direito pela Faculdade Meridional – IMED. Bacharel em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI. Advogada. E-mail: [email protected].

Références

BATES, Diane. Environmental Refugees? Classifying Human Migrations Caused by Environmental Change. Population and Environment, vol. 23, n. 5, May 2002, p. 465-477.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Princípio da sustentabilidade como Princípio estruturante do Direito Constitucional. Tékhne-Revista de Estudos Politécnicos, n. 13, p. 07-18, 2010.

CLARO, Carolina de Abreu Batista. Refugiados Ambientais: Mudanças climáticas, migrações internacionais e governança global. 2012. Disponível em: <https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/11970/1/2012_CarolinadeAbreuBatistaClaro.pdf>. Acesso em: 29 dez. 2020

Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente Humano. Declaração de Estocolmo de 1972. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html>. Acesso em: 30 dez. 2020

CUNHA, Ana Paula da. Refugiados ambientais? 2012. Disponível em: <https://www.migrante.org.br/wp-content/uploads/2018/12/caderno-debates-7.pdf#page=99>. Acesso em: 04 jan. 2021

DIAMOND, Jared. Collapse: how societies choose to fail or succeed. New York: Viking, 2005.

DUTRA, Cristiane F. O desastre natural no haiti que desperta a migração forçada para a estado brasileiro: obstáculos e oportunidades. 2014. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=631d68dbc136873f>. Acesso em: 06 jan. 2021.

HUNTER, Lori M. The Environmental Implications of Population Dynamics. 1st Edition. Santa Monica: Rand, 2000.

INSTITUTO AMBIENTAL. 2015 - Disponível em: <https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/cresce-o-nu-mero-de-refugiados-no-mundo-em-funcao-do-clima> Acesso em: 28 dez 2020.

JONAS, Hans. O Princípio Responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de janeiro: Contraponto: ED PUC-RIO, 2006.

JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito Internacional dos Refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007.

JUBILUT, Liliana L; MADUREIRA, André de Lima. Os desafios de proteção aos refugiados e migrantes forçados no marco de Cartagena + 30. 2014. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1980-85852014000200002>. Acesso em: 06 jan. 2021.

MARCELINO, E. V. Desastres Naturais e Geotecnologias: Conceitos Básicos. 2008. Caderno Didático nº 1. INPE/CRS, Santa Maria, 2008.38p.

MARINUCCI, Roberto; MILESI, Rosita. Migrações Internacionais Contemporâneas. 2011. Disponível em: <https://www.ufjf.br/pur/files/2011/04/MIGRA%C3%87%C3%83O-NO-MUNDO.pdf>. Acesso em: 30 dez. 2020

MORAN, Emilio F. Meio Ambiente e Ciências Sociais: interações homem-ambiente e sustentabilidade. Tradução de Carlos Slak. São Paulo: SENAC, 2011.

MOREIRA, J. B. A questão dos refugiados no contexto internacional. Dissertação de mestrado. IFCH/Unicamp, 2006.

NUNES, L.H. Urbanização e desastres naturais, abrangência América do Sul. São Paulo: Oficina de Textos, 2015.

OJIMA, Ricardo; NASCIMENTO, Thais Tartalha do. Meio Ambiente, Migração e Refugiados Ambientais: Novos Debates, Antigos Desafios. Disponível em: . Acesso em: 07 jan. 2021.

PARIZZI, Maria Giovana. Desastres naturais e induzidos e o risco urbano. 2014. Disponível em: <https://periodicos.ufmg.br/index.php/revistageonomos/article/view/11705>. Acesso em: 02 jan 2021.

PENTINANT, Susana. In: Revista Interdisciplinar da mobilidade humana (REHMU). Refugiados ambientais. Ano XIX. n.36. jan/jun/2011.

Senado Notícias. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/02/03/cdh-vai-debater-condicao-de-imigrantes-no-brasil>. Acesso em: 22 dez. 2020.

SIQUEIRA JR, Edson Roberto; REIS, Émilien Vilas Boas. Direitos humanos, migração e sustentabilidade das cidades brasileiras. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, v. 3, n. 1, p. 74-90, 2017.

THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 3. Ed. Salvador: Jus Podivm, 2013.

WALDMAN, Maurício. Meio Ambiente & Antropologia. São Paulo: SENAC, 2006.

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Publié-e

2021-11-18

Comment citer

Zambam, N. J., & Della Latta, C. (2021). OS DESASTRES AMBIENTAIS E OS REFUGIADOS AMBIENTAIS: parâmetros para um desenvolvimento humano sustentável. Cadernos Zygmunt Bauman, 11(27). Consulté à l’adresse http://519267.outdoorhk.tech/index.php/bauman/article/view/18072