A VULNERABILIDADE ECONÔMICA E A PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS: alternativa ao provimento nº 100/20 do CNJ em tempos de COVID-19

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Resumo

RESUMO: Em perspectiva ampla, efetivar o direito fundamental de acesso à justiça envolve também o acesso às serventias extrajudiciais. Estas têm o condão de propiciar, segura e celeremente, questões relativas à personalidade e à cidadania. Em face dos entraves econômicos e digitais, este trabalho almeja investigar a problemática da efetivação do acesso à justiça nesse âmbito pelas pessoas pobres. O Conselho Nacional de Justiça editou Provimento nº 100 em maio passado, regulamentando a plataforma e-Notariado e propiciando acesso remoto a todos os atos notariais. Através de revisão bibliográfica, demonstrar-se-á que, para pessoas necessitadas, são inacessíveis alguns institutos facultados pela plataforma. De outro lado, constata-se que há atos que apenas se podem praticar pela via pública notarial. Negar acesso à via cartorária, destarte, pode implicar em negar o próprio o direito. Diante desse problema, a pesquisa exporá alternativas passíveis de serem manejadas por esses sujeitos.

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Biografia do Autor

Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes, UniFAP-CE

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas (Universidade do Porto); Ex-professora auxiliar de Direito Civil (URCA); Professora do Curso de Direito e pesquisadora dos temas Acesso à Justiça e Direito Civil (UniFAP); Defensora Pública Estadual (DPGE-CE); autora dos livros Profissão Defensor Público: teoria e prática (Fortaleza, Expressão, 2019) e União estável: aspectos patrimoniais controversos (Curitiba, Juruá, 2020).

Referências

BLASKESI, Eliane. O Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça e o tabelião digital: a evolução dos cartórios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6203, 25 jun. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/83365>. Acesso em: 26 jun. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ nº 35/2007. Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual da união estável por via administrativa. 2007. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.06.20) Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=179> Acesso em 02 Jul 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento CNJ nº 100, de 26 de maio de 2010. Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema E-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências. 2020. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3334>. Acesso em: 29 jun. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 04 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm>. Acesso em: 04 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos Cartórios). Brasília: Presidência da República, 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/LEIS/L8935.htm>. Acesso em: 04 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9492.htm>. Acesso em: 04 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em 08 Jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm> Acesso em 08 Jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007. Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Brasília, DF: Presidência da República, 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11441.htm>. Acesso em: 28 jan. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 04 jun. 2019.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução e revisão: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1988.

DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. São Paulo: RT, 2008.

DONIZETTI, Elpídio. Atos praticados por meio eletrônico. Jus Brasil. 2016. Disponível em: <https://portalied.jusbrasil.com.br/noticias/379242852/atos-praticados-por-meio-eletronico>. Acesso em 08 Jul. 2020.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. 12ª ed. Salvador: Juspodivm, 2014a, v. 1 (Parte Geral e LINDB).

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. A forma como foi disciplinada a sucessão testamentária em nosso país é um obstáculo para a maior utilização do ato de última vontade no brasil? In: Revista Jurídica Luso-Brasileira, Ano 3 (2017), nº 1, p. 413-422. Disponível em: <https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2017/1/2017_01_0413_0422.pdf> Acesso em 06 Jul. 2020.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio. Planejamento sucessório: conceito, mecanismos e limitações. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, v. 21, p. 87-109, jul./set. 2019.Disponível em: < https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/466> Acesso em 06 Jul. 2020.

MENEZES, Joyceane Bezerra de; LOPES, Ana Beatriz Pimentel. O direito de testar da pessoa com deficiência intelectual e/ou psíquica. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 7, n. 2, 2018. Disponível em: <http://civilistica.com/o-direito-de-testar-da-pessoa-com-deficiência/>. Acesso em 08 Jul. 2020.

OTERO, Cleber Sanfelici; OLIVEIRA, Lucas Martins de. As serventias extrajudiciais como instituição para o acesso à justiça e a efetividade dos direitos da personalidade. Revista Húmus. São Luis, v. 10, n. 27, 2020. Disponível em: <http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/13358/7481#>. Acesso em 02 Maio 2020.

PAES, Nadinne Sales Callou Esmeraldo. Da impossibilidade de denegação da justiça em virtude da insuficiência de recursos econômicos: Em especial, o papel dos Defensores Públicos. Dissertação de Mestrado. Universidade do Porto, Portugal. 2013.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Descomplicando o Direito de Família e Sucessões em tempo de pandemia. Testamento hológrafo e o fetiche das formalidades. IBDFAM. 20/04/2020. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/artigos/1421/Descomplicando+o+Direito+de+Fam%C3%ADlia+e+Sucess%C3%B5es+em+tempo+de+pandemia.+Testamento+hol%C3%B3grafo+e+o+fetiche+das+formalidades> Acesso em 02 Jul. 2020.

ROSA, Angélica Ferreira; OLIVEIRA, José Sebastião de. O acesso à justiça: realidade ou ficção, neste início de século XXI? Revista Jurídica Cesumar. Maringá, PR, v. 16, n. 2, p. 563-584, maio/ago. 2016. Disponível em: <http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/5271>. Acesso em: 07 Jul. 2020.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice: O social e o político na pós-modernidade. 13ª ed. São Paulo: Cortez, 2010.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; ROCHA, Maria Luiza de Souza; SILVA, Rodrigo Ichikawa Claro. Atividades notariais e registrais, judicialização e acesso à justiça: o impacto da desjudicialização para a concretização dos direitos da personalidade. Revista Jurídica Cesumar. Maringá, PR, v. 18, n. 1, p. 305-334, jan./abr. 2018. Disponível em <http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/5701>. Acesso em: 07 Jul. 2020.

TARTUCE, Fernanda; DELLORE, Luiz. Gratuidade da justiça no novo CPC. Revista de Processo, v. 236, p. 305-322, 2014.

TARTUCE, Fernanda; SILVA, Érica Barbosa e. O Novo CPC e os atos extrajudiciais cartoriais: críticas, elogios e sugestões. 2016. Disponível em: <http://www.fernandatartuce.com.br/wp-content/uploads/2016/12/Atos-extrajudiciais-cartoriais-no-NCPC.pdf> Acesso em 05 Jul. 2020.

TARTUCE, Fernanda. Gratuidade em inventários extrajudiciais. Lex Magister. 2016. Disponível em: <http://www.lex.com.br/doutrina_27182690_GRATUIDADE_EM_INVENTARIOS_EXTRAJUDICIAIS.aspx> Acesso em 06 Jul. 2020.

TARTUCE, Fernanda; COELHO, Caio Sasaki Godeguez. Presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos e gratuidade processual. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 8, n. 1, 2019. Disponível em: < http://www.fernandatartuce.com.br/wp-content/uploads/2019/04/Tartuce-e-Coelho-presuncao-veracidade-afirmacao-pobreza-2019.pdf>. Acesso em 09 Jul. 2020.

TOKARNIA, Mariana. Um em cada 4 brasileiros não tem acesso à internet, mostra pesquisa. Agência Brasil. 29/04/2020. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/um-em-cada-quatro-brasileiros-nao-tem-acesso-internet> Acesso em 29 jun. 2020.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, v. VII (Direito das Sucessões).

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Publicado

2021-04-21

Como Citar

Paes, N. S. C. E. (2021). A VULNERABILIDADE ECONÔMICA E A PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS: alternativa ao provimento nº 100/20 do CNJ em tempos de COVID-19. Revista Húmus, 11(31). Recuperado de http://519267.outdoorhk.tech/index.php/revistahumus/article/view/15317