VALOR JUSTO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO? O regime de transição previsto na lei nº 13.655 frente ao valor do ressarcimento da pessoa jurídica ao erário

Autores

  • Rodrigo Regert SENAC/Videira-SC
  • Sabrina Frigotto UNIARP
  • Fernando Henrique Rönnau UNIARP

Palavras-chave:

Direito Administrativo, Erário, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Resumo

No Brasil as lides administrativas podem ser levadas ao crivo judicial, entretanto, por diversas vezes, tal instituto acaba por decidir de forma arbitrária e desproporcional. O presente artigo põe em foco o Direito Administrativo na questão do ressarcimento ao Erário e sua proporcionalidade quanto ao dano causado. Para alcançar um fim comedido promulgou-se a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a qual, dentre outros preceitos, traz a possibilidade de modular os efeitos da decisão, para que esta não venha a ser desmedidamente gravosa à iniciativa privada e ao particular. Vale ressaltar que o sobrepreço é exceção quando se trata de licitações, sendo a regra um contrato transparente e correto. É possível afirmar que, tendo prestado totalmente ou em parte o serviço a Administração Pública, o licitante que tomou vantagens pessoais à custa da administração, não deve ressarcir integralmente o valor da licitação, pois assim, o poder público enriqueceria de forma ilícita, visto que teve prestado serviço pelo qual não entregou contraprestação. Quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa foi de natureza básica, com abordagem qualitativa, análise jurisprudencial e bibliográfica do tipo narrativa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rodrigo Regert, SENAC/Videira-SC

Mestre em Desenvolvimento e Sociedade pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP) Caçador - SC, Máster en Ciencias de la Educación pela Universidad Tecnológica Intercontinental (UTIC) Assunção - PA,  Especialização em Gestão Escolar e Metodologia do Ensino Interdisciplinar pela Faculdade Dom Bosco de Ubiratã (FDBU) - PR, Especialização em Gestão e Docência na Educação Básica pela Universidade de Santa Cecília (UNISANTA) - SP, Especialização em Gestão e Docência na Educação a Distância pela UNISANTA -SP, Especialização em Educação Especial e Inclusiva pela UNISANTA - SP, Especialização em Supervisão Escolar pela  UNISANTA - SP, Especialização em Psicopedagogia pela UNISANTA - SP, Especialização em Administração de Empresas pela UNISANTA - SP, Especialização em Formação Pedagógica para a Docência no Ensino Superior, pela UNIARP, Caçador - SC (andamento). Possui Licenciatura Plena em Filosofia pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) Caxias do Sul - RS, com habilitação em Filosofia, Sociologia e Psicologia, Licenciatura em História pelo Instituto Superior de Educação Elvira Dayreli (ISEED) - MG, Licenciatura em Pedagogia pela Faculdade Alfa América (FAA) - SP, Tecnólogo em Processos Gerenciais pela FAA - SP, Licenciatura em Geografia pela Faculdades Integradas de Ariquemes (FIAR) - Rondônia (andamento). Bacharel em Administração pelo Instituto Cotemar (andamento). Participa do Grupo de Pesquisa: Políticas Públicas e Processos Formativos em Educação (PPFE) da UNIARP (CNPq). É professor tutor e autor do material didático das disciplinas de Sociologia, Métricas em Recursos Humanos e Ética Cidadania e Sustentabilidade, ofertadas em cursos a distância na UNIARP. Atualmente é professor de Ensino Superior (diversos cursos) da UNIARP e Coordenador do curso de Licenciatura em Pedagogia da UNIARP Campus Fraiburgo. Professor de Sociologia efetivo no Ensino Médio na Rede Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina.  É avaliador da Revista Professare (ISSN: 2238-9172) da UNIARP e da Revista Visão: Gestão Organizacional (ISSN: 2238-9636) da UNIARP. Tem experiência na área de Filosofia, Sociologia, Educação, Psicologia e Administração.

Referências

ALMEIDA, Karolina Dib de. O dano ao Erário in re ipsa e a condenação ao ressarcimento integral do dano nos casos de improbidade administrativa tipificados no art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/1992. Universidade Federal de Santa Catarina - Centro de Ciências Jurídicas. Florianópolis, 2 de julho de 2019. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/197652>. Acesso em: 26 de agosto de 2020.

ARAS NETO, José Soares Ferreira. Direito administrativo sintetizado. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O enriquecimento injusto como princípio geral do Direito Administrativo. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, outubro de 1997. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47086/45797>. Acesso em: 11 de agosto de 2020.

BARCELLOS, Bruno Maldonado; MATTOS, João Guterres de. Licitações e contratos. Porto Alegre: SAGAH, 2017.

BATALINI, Guilherme Rodrigues. Dever de devolução dos valores indevidamente pagos, enriquecimento sem causa e benefício em virtude da própria torpeza nas fraudes em licitações. ETIC – Encontro de Iniciação Científica. São Paulo, 2012. Disponível em: <http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/3624>. Acesso em: 27 de agosto de 2020.

CARREIRO, Genilson Rodrigues. Os novos mecanismos de controle da discricionariedade judicial da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 28 de janeiro de 2020. Disponível em: <https://tede2.pucsp.br/handle/handle/22858>. Acesso em: 11 de agosto de 2020.

CARVALHO, Morgana Bellazzi de Oliveira. A lei nº 13.655/2018 e seus efeitos para o controle da Administração Pública. Revista Controle - Doutrina E Artigos. Fortaleza, 26 de novembro de 2019. Disponível em: <https://doi.org/10.32586/rcda.v17i2.529>. Acesso em: 25 de agosto de 2020.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2020.

___. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.

COLUSSI, Fernando Augusto Melo. Análise das mudanças promovidas pela lei n. 13.655/18 na lei de introdução às normas do direito brasileiro. Revista de Estudos Jurídicos e Sociais – REJUS. Cascavel, dezembro de 2018. Disponível em: <https://www.univel.br/ojs-3.0.2/index.php/revista/article/view/51>. Acesso em: 25 agosto de 2020.

DINIZ, Maria Helena. Artigos 20 a 30 da lindb como novos paradigmas hermenêuticos do direito público, voltados à segurança jurídica e à eficiência administrativa. Revista Argumentum. São Paulo, maio – agosto de 2018. Disponível em <http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/594/291>. Acesso em: 24 de agosto de 2020.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

KROETZ, Maria Candida do Amaral. Enriquecimento sem causa no direito civil brasileiro contemporâneo e recomposição patrimonial. Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 27 de junho de 2005. Disponível em: <https://www.ucc.ie/academic/law/restitution/archive/brazil/Enriquecimento_sem_causa.pdf>. Acesso em: 11 de agosto de 2020.

MAFFINI, Rafael; HEINEN, Juliano. Análise acerca da aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (na redação dada pela Lei 13.655/2018) no que concerne à interpretação de normas de direito público: operações interpretativas e princípios gerais de direito administrativo. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: novembro de 2018. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77683>. Acesso em: 19 de maio de 2020.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2019.

OENNING, Anna Karolina da Silva. Atos de improbidade administrativa que causam lesão ao Erário e a desfiguração do dano in re ipsa na jurisprudência do Superior Tribunal De Justiça. Universidade Federal de Santa Catarina - Centro de Ciências Jurídicas. Florianópolis, 4 de dezembro de 2018. Disponível em: < https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/193450>. Acesso em: 26 de agosto de 2020.

OLIVEIRA. Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito administrativo descomplicado. 26ª ed. São Paulo: MÉTODO, 2018.

SOUZA, Luiz Sergio Fernandes de. As recentes alterações da LINDB e suas implicações. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. São Paulo, julho – dezembro de 2018. Disponível em: <http://www.esmp.sp.gov.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/366>. Acesso em: 24 de agosto de 2020.

TAROSSO, Frabriccio Petreli. A vinculação do princípio processual da não-surpresa e a aplicação da lei de introdução às normas do direito brasileiro – LINDB. Percurso. Curitiba, dezembro de 2019. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/3612>. Acesso em: 24 de agosto de 2020.

Downloads

Publicado

2021-08-30

Como Citar

Regert, R., Frigotto, S., & Rönnau, F. H. (2021). VALOR JUSTO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO? O regime de transição previsto na lei nº 13.655 frente ao valor do ressarcimento da pessoa jurídica ao erário. Cadernos Zygmunt Bauman, 11(26). Recuperado de http://519267.outdoorhk.tech/index.php/bauman/article/view/17102

Edição

Seção

Perspectivas do Direito, Literatura e Educação